TSTEDCiv-RR 536-69.2015.5.03.0036
Ctva e cargo em comissão: adesão à esu/2008
- Direito do Trabalho
- Ctva e cargo em comissão
- Adesão à esu/2008
- Omissão inexistente
- PCS/1989
- Diferenças salariais
- Porte unidade
Ementa
I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA VANTAGENS PESSOAIS. CTVA E CARGO EM COMISSÃO. ADESÃO À ESU/2008. SÚMULA Nº 297 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. II. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA DA CEF. PCS/1989. ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA Nº 287 DO TST. DIFERENÇAS SALARIAIS. PORTE UNIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS DIVERSOS. VÍCIOS INEXISTENTES. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade (i) conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração da RECLAMADA e (ii) conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração de RECLAMANTE.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional