TSTRRAg 101898-13.2017.5.01.0065
Carteiro: assaltos
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Carteiro
- Assaltos
- Atividade de risco
- Responsabilidade objetiva do empregador
- Quantum indenizatório
- Óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTEIRO. ASSALTOS. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TEMA N.º 84 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, uma vez que o acórdão regional está em conformidade com a tese firmada no julgamento do IRR n.º 84, em que firmada a tese de que " Em caso de roubo sofrido por carteiro (agente postal) durante o trabalho, é objetiva a responsabilidade civil do empregador pela reparação do dano moral, uma vez que a atividade de entrega de correspondências e mercadorias envolve risco diferenciado em relação aos trabalhadores em geral ". 2. Com relação ao quantum indenizatório, a parte deixou de cumprir o requisito exigido pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e desprovido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS- MARCO INICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS RELEGADA À FASE DE EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, que entendeu pela aplicação dos óbices do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, Súmula n.º 297/TST e, quanto ao tema "honorários advocatícios", por estar à decisão em consonância com o IRR n.º 03, item I. Agravo interno conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO. ASSALTOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORAÇÃO. PROVIMENTO. Diante da comprovação de que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais mostra-se irrisório, considerando os fatos incontroversos nos autos e a jurisprudência desta Corte quanto à matéria, deve ser dado provimento ao agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO. ASSALTOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROVIMENTO. O recorrente logra demonstrar possível violação do art. 5º, V, da CF e 944 do CC, ao alegar que o valor arbitrado pelo Tribunal Regional, de R$8.000,00 (oito mil reais), mostra-se irrisório em face da gravidade dos fatos ocorridos com o empregado. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO. ASSALTOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral somente é possível nos casos em que é nítido o caráter irrisório ou exorbitante da condenação. 2. É incontroverso nos autos que o autor, no exercício da função de carteiro, em que realiza entrega mercadorias muitas vezes de alto valor, veio a sofrer diversos assaltos, inclusive a mão armada, sendo que em quatro deles a empresa emitiu CATs, com afastamento do empregado por " reação ao stress grave ". 3. A aferição do valor deve ser feita à luz da extensão do dano, do grau de culpa e poder econômico do empregador, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que cumpra a função pedagógica e inibitória, desestimulando novas práticas pelo ofensor. 4. Considerando as peculiaridades do caso concreto, bem como os diversos precedentes desta Corte sobre o assunto, conclui-se que o valor da indenização por danos morais deve ser majorado para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Tal quantia mostra-se adequada e proporcional à violação sofrida pelo reclamante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e negar provimento ao agravo da reclamada; II) conhecer e dar provimento ao agravo da reclamante apenas no tema "indenização por dano moral - quantum", para melhor exame do agravo de instrumento; III) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; IV) conhecer o recurso de revista no tema "indenização por dano moral - quantum", por violação do art. 5º, V, da CF c/c 944 do CC e, no mérito, dar-lhe provimento para majorar o valor da indenização para R$40.000,00 (quarenta mil reais). Custas a cargo da reclamada, no valor de R$800,00, arbitradas sobre o valor da condenação, do qual é isenta, nos termos do art. 790-A, I, da CLT.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Valor Arbitrado