TSTEDCiv-ARR 459-74.2014.5.04.0551
Modulação de efeitos: viés revisional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Modulação de efeitos
- Viés revisional
- Não cabimento
- Indenização por Dano Moral
- Empregado Público
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate nos declaratórios foi expressamente decidida no acórdão embargado, registrando-se que " Na hipótese, o Tribunal Regional não se manifestou acerca da modulação dos efeitos do RE 589.998 e o réu não interpôs embargos de declaração a fim instar a Corte de origem a se manifestar acerca da referida questão. Incide, no particular, o óbice da Súmula n. 297, I, do TST, ante a ausência do necessário ". 2. Os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Intervalo Intrajornada; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Gratificação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Divisor de Horas Extras; Valor Arbitrado