Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101697-75.2017.5.01.0047

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Comlurb
  • Progressões horizontais
  • Validade da norma coletiva
  • Violação do art. 7.º, xxvi, da constituição federal

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMLURB. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 7.º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA N.º 297 DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, a parte Recorrente, quando da elaboração do Recurso de Revista, não observou os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, visto que procedeu à indicação de afronta aos arts. 5.º, LV, da Constituição Federal e 611-A, V, e 611-B da CLT apenas no início e no final das razões recursais, sem efetuar o devido confronto analítico. De outra parte, a Corte de origem, ao entender devidas as progressões horizontais, apenas procedeu à interpretação do PCCS da empresa reclamada, não emitindo tese jurídica acerca da existência e, tampouco, da validade de norma coletiva. Assim, sob o enfoque da afronta ao art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, é manifesta a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula n.º 297 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.