TSTAg-AIRR 100684-55.2022.5.01.0018
Anistia: recomposição salarial e diferenças
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Anistia
- Recomposição salarial e diferenças
- Mantém-se a decisão recorrida
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição e Decadência
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E DIFERENÇAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, em que expressamente consignado, como fundamento ao desprovimento do apelo, o desatendimento da Súmula 297, I, do TST. 3. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. 4. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do apelo relativo a todos os fundamentos da decisão recorrida, deve-se reputá-lo como desfundamentado, na esteira da Súmula 422, I, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Descontos Previdenciários