Cabe à parte que suscitar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se postula o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeita tal requerimento, a fim de que se…
O retorno dos autos a este Colegiado para o exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, impõe a reanálise da controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da Administração Pública à luz da decisão com força vinculativa…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Os embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil c/c o artigo 897-A da CLT têm a finalidade de suprir omissão de ponto ou questão relevante sobre a qual deveria haver pronunciamento, eliminar contradição e esclarecer…
Foi proferida decisão monocrática por este Relator, que negou seguimento ao agravo de instrumento, sendo reconhecida, em relação aos temas devolvidos, a ausência de cotejo analítico (art. 896, §1º-A, III, da CLT) e sendo constatada a conformidade da tese…
Foi proferida decisão monocrática por este Relator, que negou seguimento ao agravo de instrumento, mantendo os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista, no sentido de que a matéria devolvida a este Colegiado se reveste de caráter…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Esta Corte tem entendimento de que, em razão da situação excepcional desencadeada pela crise sanitária ocasionada pelo Covid-19, a adoção do procedimento previsto no art. 335 do CPC, quanto à apresentação de defesa, inclusive sob pena de revelia não…
Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo .
Discute-se a existência de coisa julgada decorrente de acordo homologado em ação coletiva, no qual foram quitadas as verbas cobradas na presente ação individual, sem qualquer ação ou iniciativa do trabalhador em manifestar sua recusa à transação ou promover…
Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual novo exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal.
Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal.
Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Direito do Trabalho
Adicional de insalubridade
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