TSTRR 1001179-73.2020.5.02.0614
Período da pandemia da covid-19: aplicação do art. 335 do CPC
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Período da pandemia da covid-19
- Aplicação do art. 335 do CPC
- Inocorrência de cerceamento de defesa
- Incidência do óbice da Súmula 333 do TST
- Revelia
- Cerceamento de Defesa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19. APLICAÇÃO DO ART. 335 DO CPC. REVELIA DECRETADA EM RAZÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO DA DEFESA NO PRAZO DE 15 DIAS. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Esta Corte tem entendimento de que, em razão da situação excepcional desencadeada pela crise sanitária ocasionada pelo Covid-19, a adoção do procedimento previsto no art. 335 do CPC, quanto à apresentação de defesa, inclusive sob pena de revelia não configura cerceamento de defesa. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Revelia; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional