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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 718-84.2019.5.09.0024

Turnos ininterruptos de revezamento: compensação de jornada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Compensação de jornada
  • Adicional Noturno
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Intervalo Intrajornada
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST . 1. Foi proferida decisão monocrática por este Relator, que negou seguimento ao agravo de instrumento, sendo reconhecida, em relação aos temas devolvidos, a ausência de cotejo analítico (art. 896, §1º-A, III, da CLT) e sendo constatada a conformidade da tese regional com a jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior (Súmula nº 333 do TST e art. 896, § 7º, da CLT). 2. Nesse sentido, é consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n° 422, item I, do TST). Precedentes. 3. Na espécie, a parte agravante não se debruçou sobre os referidos óbices processuais, porquanto se limitou a atacar fundamentos que sequer foram adotados na decisão agravada, deixando de impugnar o cerne da fundamentação jurídica que sustentou o não provimento do respectivo agravo de instrumento, o que configura patente contrariedade ao princípio da dialeticidade (art. 1.021, § 1º, do CPC). 4. Ante o exposto, evidenciado o intuito meramente protelatório da medida recursal, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao agravado. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional Noturno; Descontos Salariais - Devolução; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada

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