A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Afasta-se o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que os controles de horários não refletem a real jornada prestada, tendo sido demonstrado que a autora trabalhava mais de seis horas diárias.
Ante a conformidade do acórdão regional com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI-5766/DF, dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 333 do TST),…
Nos termos da Súmula n.º 338, III, do TST, são inválidos os controles de jornada com marcações invariáveis ou com pouca variação, invertendo-se o ônus da prova para o empregador, encargo do qual não se desincumbiu.
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão.
Trata-se de processo devolvido à Quinta Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC e em face da tese fixada no Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF.
De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
TRT assentou que o reclamante, trabalhador portuário avulso, não logrou demonstrar a identidade das condições laborais em relação aos empregados com vínculo permanente da APPA que percebem o adicional de risco.
Segundo a diretriz da Súmula 459 desta Corte, o " conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de…
Não se conhece de Agravo de Instrumento que não impugna especificamente os fundamentos erigidos pela decisão Agravada para negar trânsito ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
O Tribunal Regional manteve a condenação ao recolhimento das diferenças de FGTS ao concluir que o acordo de parcelamento celebrado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede o trabalhador de requerer em juízo o imediato depósito dos valores…
Processo Civil
Diferenças de FGTS
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