A jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item II da Súmula n.º 463, dispõe que, em se tratando de pessoa jurídica, a concessão do benefício da gratuidade da justiça depende de demonstração, de forma inequívoca, de sua hipossuficiência econômica.
A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, é no sentido de que a reclamada SADESUL foi contratada pela parte ora agravante para implantação de usinas de geração de energia…
A despeito de o laudo técnico produzido nos autos concluir pela ausência de nexo causal, o Regional consignou, com base em outras provas jungidas aos autos, notadamente prova documental e perícia médica realizada pelo INSS, ser “irrefragável que a doença que…
Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com a Súmula n.º 383, I, do TST, segundo a qual “É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos…
Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que as promoções por antiguidade estão submetidas a critério objetivo meramente temporal e, uma vez preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço, o direito do empregado independe de…
A Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignou que a citação inicial da parte reclamada foi encaminhada para o endereço correto, o qual foi indicado, inclusive, na petição de embargos à execução (primeira oportunidade em que…
A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso.
Nos termos do artigo 7º, XIII, da Constituição Federal, resta assegurada a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção…
No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-0001095-48.2023.5.06.0008 (Tema 67 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), o Pleno desta Corte decidiu que “por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
Não havia, até o fechamento da pauta na Sexta Turma, determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao Tema nº 46 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "Definir se a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº…
O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema nº 21 da Tabela de Recursos Repetitivos, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC.
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