Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo ao art. 896, § 7º, da CLT e à Súmula 333 do TST, e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), registrou que "o instrumento coletivo indicado pelo reclamado (Cláusula Terceira ACT 2019/2020) prevê o pagamento da parcela PCR, e não a PR".
O Tribunal Regional firmou convicção no sentido de que “considero que a redução salarial lesiva, de trabalho que precisou ser reabilitado como decorrência de sequelas de acidente de trabalho gera dano moral”.
A controvérsia cinge-se à validade da dispensa por justa causa aplicada ao autor, sob a imputação de ato de improbidade e mau procedimento, em razão de depoimento prestado como testemunha em outro processo trabalhista, no qual teria, segundo a ré, faltado…
Mediante a decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, restando, consequentemente, mantido acórdão regional em que não se reconheceu vício na citação da parte.
Ao julgar o RR-0000271-98.2017.5.12.0019 esta Corte fixou tese Vinculante Tema n.º 79 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivo: “É devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, ainda…
Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal.
Situação em que o Tribunal Regional denegou seguimento aos recursos de revista da primeira Reclamada (ENDICON) e da segunda Reclamada (EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA) e deu parcial seguimento ao recurso de revista do Reclamante.
Ao julgar o RR - 0000271-98.2017.5.12.0019 esta Corte fixou tese Vinculante Tema n.º 79 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivo: “É devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves,…
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
O Tribunal Pleno do TST, ao julgar os IncJulgRREmbRep-897- 16.2013.5.09.0028, IncJulgRREmbRep-523-89.2014.5.09.0666,IncJulgRREmbRep-11555-54.2016.5.09.0009, firmou tese jurídica vinculante inscrita no Tema n.º 19 da Tabela de Recursos de Revistas Repetitivo,…
Cinge-se a controvérsia em saber se o sistema de compensação adotado pela Petrobras em relação aos trabalhadores embarcados, submetidos à escala 14x21, é válido em ordem a afastar a condenação ao pagamento dos dias de repouso previstos em norma coletiva e…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
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