TSTAg-AIRR 0000128-74.2024.5.05.0661
Responsabilidade civil do empregador: acidente de trabalho
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil do empregador
- Acidente de trabalho
- Sequelas
- Readaptação
- Redução salarial
- Dano moral
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. SEQUELAS. READAPTAÇÃO. REDUÇÃO SALARIAL. DANO MORAL. ÓBICE NA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional firmou convicção no sentido de que “considero que a redução salarial lesiva, de trabalho que precisou ser reabilitado como decorrência de sequelas de acidente de trabalho gera dano moral”. Delineadas essa premissa fática, verifica-se que para acolher as alegações recursais da parte, no sentido de que “não restou comprovado nos autos que a Recorrente causou dano ao Recorrido, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência”, é indispensável o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Óbice preconizado na Súmula n.º 126 do TST. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. READAPTAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada, ainda que por fundamento diverso. Isso porque de uma leitura atenta do acórdão regional recorrido não se verifica que a Corte a quo tenha se manifestado acerca do tema. Dessa forma, resta configurada a ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula n.º 297, I, do TST. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. PROPORCIONALIADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada, ainda que por fundamento diverso. Isso porque de uma leitura atenta do acórdão regional recorrido não se verifica que a Corte a quo tenha se manifestado acerca do tema. Dessa forma, resta configurada a ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula n.º 297, I, do TST. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. RETIFICAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR N.º 2316/2016–GPAR/CEGEP. INOCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada, ainda que por fundamento diverso. Isso porque de uma leitura atenta do acórdão regional Recorrido não se verifica que a Corte a quo tenha se manifestado acerca do tema. Dessa forma, resta configurada a ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula n.º 297, I, do TST. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA N.º 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS (IRR N.º 1757-68.2015.5.06.0371). MATÉRIA PACIFICADA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST. Sobre o debate, o Pleno do TST, no julgamento do IRR 1757-68.2015.5.06.0371 (Tema n.º 15 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), de relatoria do Ministro Alberto Bresciani, fixou o entendimento de que, "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC, previsto no PCCS/2008 da ECT, e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo §4.º do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Correta, portanto, a decisão agravada que não conheceu do Recurso de Revista da ECT mantendo o acórdão regional que confirmou a sentença condenado a ECT no pagamento do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa de forma acumulada com o adicional de periculosidade. Nessa senda, a decisão Agravada coaduna-se com a jurisprudência consolidada do TST, incidindo os óbices da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator