TSTAIRR-Ag-AIRR 10737-61.2018.5.03.0054
Execução: não interrupção do prazo recursal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Não interrupção do prazo recursal
- Intempestividade do agravo de petição
- No caso, o e
- TRT não conheceu do agravo de petição interposto, por intempestivo
- Adicional Noturno
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o e. TRT não conheceu do agravo de petição interposto, por intempestivo. Consta do acórdão regional que em face da sentença que julgou os embargos à execução (Id 1695652), da qual as partes tiveram ciência em 28/02/2024, cabia a interposição do agravo de petição até o término do octídio legal, 11/03/2024. Consta, ainda, que a executada, em 11/04/2024, apresentou ao juízo petição por ela intitulada "impugnação aos cálculos", a qual foi indeferida, e que somente em 24/04/2024 interpôs o agravo de petição (Id 5bab69e), quando já consumada a preclusão temporal. Conforme se verifica do v. acórdão regional, tal como proferida, a decisão regional que declarou a intempestividade do agravo de petição, apresentado após o octídio legal está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, uma vez que, no caso, a petição apresentada, denominada pela executada como "impugnação aos cálculos", configura mero pedido de reconsideração, o qual não tem o condão de suspender ou interromper o prazo recursal . Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Transcendência; Honorários Periciais