Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n° 422, I, do TST.
Conforme se extrai do acórdão regional, os benefícios da justiça gratuita foram indeferidos ao autor na r. sentença, e o reclamante não impugnou a decisão quanto ao referido capítulo, razão pela qual, transitou em julgado a sentença nesse aspecto, estando…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16/DF e do Tema 246 da repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada não transfere automaticamente à Administração Pública a…
O Pleno desta Corte, na sessão do dia 17/04/2026, no exame do Tema 101 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do IncJulgRREmbRep - 0000229-71.2024.5.21.0013, fixou as seguintes teses jurídicas vinculantes: “1) O art. 193, § 4º,…
A Suprema Corte, no julgamento da ADC 16/DF (DJE de 6/12/2010), declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/1193, com o fito de estabelecer que a condenação subsidiária da administração pública não decorre automaticamente do mero…
O órgão julgador não está obrigado a responder todos os questionários, tampouco a abarcar, de modo expresso, todas as premissas, artigos de lei e entendimentos jurisprudenciais indicados como pertinentes pela parte.
Assentada a premissa fática segundo a qual a contratação da empresa prestadora ocorreu mediante processo licitatório simplificado previsto na Lei n.º 9.478/97 e no Decreto n.º 2.745/98, a decisão foi proferida em sintonia com a jurisprudência atual,…
O Tribunal Regional concluiu que a reclamada, entidade privada que atende um volume mínimo de 60% de seus pacientes pelo SUS, enquadra-se no item II da decisão proferida no julgamento pelo STF da ADI 7222.
TRT consignou que “o art. 8º da Lei nº 11.350/2006, de fato, dispôs que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são regidos pela CLT, mas ressalvou que a lei municipal poderia estabelecer regime jurídico diverso”.
A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126/TST), é no sentido de que a segunda reclamada, ora agravante, foi beneficiária dos serviços prestados pelo reclamante, em virtude do contrato de…
Direito do Trabalho
Terceirização
+1
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.