TSTAg-AIRR 0010431-38.2024.5.03.0004
Benefícios da justiça gratuita: preclusão
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Benefícios da justiça gratuita
- Preclusão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme se extrai do acórdão regional, os benefícios da justiça gratuita foram indeferidos ao autor na r. sentença, e o reclamante não impugnou a decisão quanto ao referido capítulo, razão pela qual, transitou em julgado a sentença nesse aspecto, estando preclusa a oportunidade de discussão. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator