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Jurisprudências

TSTRR 1001070-38.2021.5.02.0060

Homologação de acordo extrajudicial: faculdade do juiz

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA Nº 418 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Os arts. 855-B a 855-E na CLT, inseridos pela Lei nº 13.467/17, permitem a homologação judicial de transações extrajudiciais. 2. No entanto, como se depreende do art. 855-D, as normas citadas não criam a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido, notadamente quando há ofensa ao ordenamento jurídico, conforme se verifica na presente hipótese. 3. Na hipótese, o Tribunal de origem manteve a sentença que não homologou o acordo extrajudicial. Entendeu que o pretenso acordo contemplava verbas rescisórias de caráter incontroverso, além de identificar irregularidades no recolhimento do FGTS e multa. Concluiu que a única finalidade da avença seria a quitação geral da relação jurídica, referente a dois contratos de trabalho, sem discriminação das parcelas. 4. Verifica-se que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a Súmula nº 418 do TST, que dispõe que " A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança ". 5. Portanto, na linha da jurisprudência desta Corte Superior, o magistrado não está obrigado a homologar o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, podendo, dentro do seu convencimento, decidir a respeito da homologação ou não do ajuste. Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo - Comissão de Conciliação Prévia

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