O acórdão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior que, nos termos do art. 323 do CPC, admite condenação ao pagamento de parcelas vincendas enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação, a fim de evitar o…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Em razão da possível contrariedade à Súmula nº 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir na análise do recurso de revista Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.
Trata-se de ação de consignação em pagamento ajuizada pela empregadora, com o objetivo de promover a quitação de contribuição sindical em favor de entidade representativa da categoria profissional.
Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos da Súmula n.º 422 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido.
O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição do Executado, por entender que a decisão agravada, que impugnou os cálculos da liquidação da Exequente, detém natureza interlocutória, não ensejando, por conseguinte, a interposição imediata de recurso.
Em face da possível contrariedade à Súmula 294 do TST, por má-aplicação, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento de que conhece e a que se dá provimento.
O acolhimento da pretensão recursal da parte agravante, no sentido de que o ente público seria o detentor do encargo probatório de comprovar a fiscalização efetiva das obrigações contratuais do primeiro reclamado e de que desse ônus não teria se…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no…
No presente caso, o Tribunal Regional decidiu que a complementação de aposentadoria da reclamante era regida pelo regulamento da data de sua admissão, nos termos da Súmula 288 do TST.
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, quando a vantagem deriva do contrato individual ou de norma regulamentar, a sua supressão por norma coletiva é ilícita.
Direito Constitucional
A) agravo do reclamado
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