TSTRRAg 21271-92.2020.5.04.0401
Parcelas vincendas: deliberação da diretoria
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Parcelas vincendas
- Deliberação da diretoria
- Salário / Diferença Salarial
- Valor da Causa
- Plano de Cargos e Salários
- Promoção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PARCELAS VINCENDAS. DESPROVIMENTO 1. O acórdão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior que, nos termos do art. 323 do CPC, admite condenação ao pagamento de parcelas vincendas enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação, a fim de evitar o ajuizamento de várias ações sucessivas discutindo a mesma questão. 2. Assim, o acórdão recorrido está em conformidade com precedente vinculante desta Corte Superior Trabalhista, incidindo o óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da Lei Consolidada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA N.º 71 DA SDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO O acórdão regional está de acordo com a Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 71 da SDI-1 do TST, no sentido de que " A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano ". Incidem a Súmula n.º 333 do TST e o art. 896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer o agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer o recurso de revista interposto pela reclamada.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Valor da Causa; Plano de Cargos e Salários; Promoção