TSTRRAg 10203-97.2017.5.15.0061
Diferenças salariais: reajustes previstos em norma coletiva
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Reajustes previstos em norma coletiva
- CCT 1996/1997
- Descumprimento do instrumento normativo
- Descanso semanal remunerado
- Aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. CCT 1996/1997. DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO NORMATIVO. Em face da possível contrariedade à Súmula 294 do TST, por má-aplicação, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento de que conhece e a que se dá provimento. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. DIFERENÇAS DE PEAI. REDUÇÃO SALARIAL. FÉRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Prejudicado o exame do mérito quanto aos suscitados temas, em razão do provimento do recurso de revista em que, acolhida a alegação de contrariedade à Súmula 294 do TST, por má-aplicação, com a determinação de retorno dos autos à Vara de origem. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. CCT 1996/1997. DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO NORMATIVO 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do descumprimento de reajuste previsto em norma coletiva sujeita-se à prescrição parcial, porquanto a lesão se renova mês a mês. Precedentes. Não se trata, nessa hipótese, de alteração do pactuado, mas de inobservância de obrigação estabelecida em instrumento normativo, razão pela qual não incide a prescrição total prevista na primeira parte da Súmula 294 do TST. 2. No caso, o Tribunal Regional, ao reconhecer a prescrição total da pretensão relativa aos reajustes salariais previstos na CCT de 1996/1997, por considerar configurado ato único do empregador, conferiu aplicação inadequada à Súmula 294 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. FGTS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO PAGOS DURANTE A CONTRATUALIDADE. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA EM JUÍZO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 362, II, DO TST. A pretensão ao recolhimento do FGTS incidente sobre parcelas efetivamente pagas durante o contrato, cuja natureza salarial foi reconhecida posteriormente em juízo, não se confunde com pedido de FGTS sobre verba deferida judicialmente. Incide, portanto, a regra prescricional da Súmula 362, II, do TST, observada a modulação do Supremo Tribunal Federal no ARE 709.212/DF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA PREVI. DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TEMA 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA NOS RE’S 586.453 E 583.050. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST 1. A jurisprudência da SDI-1 desta Corte há muito se fixou no sentido de que é da Justiça do Trabalho a competência para " dirimir controvérsia em torno das contribuições sociais devidas por participantes (empregados) e patrocinadores (empregadores) a entidades fechadas de previdência complementar em relação ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados ". Ainda, reiterou-se que essa compreensão não se confunde com aquela firmada pela Suprema Corte no julgamento dos RE’s nº 586.453 e 583.050, em que a discussão está restrita à " própria complementação de aposentadoria em si, não sobre contribuições previdenciárias (...) as quais, diversamente da situação dos benefícios, é alcançada pela fixação da competência da Justiça do Trabalho quanto ao objeto das condenações por ela proferidas, conforme entendimento firmado pelo próprio STF no RE nº 569.056-3, que culminou na edição da Súmula Vinculante nº 53 ". (E-ED-ARR - 2177-42.2012.5.03.0022, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 26/08/2016). 2. Nesse mesmo sentido, a Suprema Corte fixou a tese do Tema de Repercussão Geral nº 1.166/STF: " Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada .". 3. Assim, o entendimento do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista (art. 896, §7º, da CLT c/c Súmula 333/TST). Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTERVALO INTRAJORNADA. Prejudicado o exame do mérito quanto aos suscitados temas, em razão do provimento do recurso de revista interposto pelo reclamante em que, acolhida a alegação de contrariedade à Súmula 294 do TST, por má-aplicação, com a determinação de retorno dos autos à Vara de origem. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO Prejudicado o exame do recurso de revista interposto pelo reclamado, em razão do provimento do recurso de revista interposto pelo reclamante em que, acolhida a alegação de contrariedade à Súmula 294 do TST, por má-aplicação, com a determinação de retorno dos autos à Vara de origem.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento somente quanto ao tema "prescrição - diferenças salariais - reajuste previsto em norma coletiva" e determinar o processamento do recurso de revista. Prejudicado o exame dos demais temas suscitados no agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante quanto aos temas "prescrição - FGTS, auxílio alimentação e cesta-alimentação" por contrariedade à Súmula 362, II, do TST e "prescrição - diferenças salariais - reajuste previsto em norma coletiva" por contrariedade à Súmula 294 do TST, por má-aplicação e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a prescrição trintenária com relação aos recolhimentos do FGTS devidos em face do reconhecimento salarial da parcela auxílio-alimentação e, afastada a incidência da prescrição total, declarar a incidência da prescrição quinquenal parcial quanto às diferenças salariais decorrentes do reajuste previsto em norma coletiva com a determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que se examine o mérito, quanto à pretensão relativa ao reajuste salarial previsto em norma coletiva, como entender de direito; III - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento somente quanto ao tema "competência da Justiça do Trabalho"; e IV - julgar prejudicado o exame dos demais temas constante do agravo de instrumento e do recurso de revista interpostos pelo reclamado, em razão do provimento do recurso de revista interposto pelo reclamante em que, acolhida a alegação de contrariedade à Súmula 294 do TST, por má-aplicação, com a determinação de retorno dos autos à Vara de origem.
Indexação
FGTS; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Honorários Advocatícios; Correção Monetária