Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
A controvérsia sobre a suspensão da execução trabalhista em razão de decisão falimentar cível recorrível demanda o exame prévio da legislação infraconstitucional, a saber, artigos 6º e 82-A da Lei nº 11.101/2005 e normas do CPC sobre efeitos dos recursos.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância…
O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante ao tema “adicional de insalubridade em grau máximo os enfermeiros, enfermeiros assistenciais, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem”, não havendo omissão quanto…
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, especialmente conforme laudo pericial, concluiu que a reclamante realizava limpeza de banheiros de grande circulação em colégio.
A decisão proferida na ação declaratória de nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 possui caráter precário e é restrita ao respectivo processo, não vinculando ao presente caso. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o desempenho de atividades relacionadas à captação de clientes, ao encaminhamento de propostas e à oferta de produtos financeiros, como empréstimos e cartões de crédito, caracteriza atuação…
O TRT, amparado no acervo probatório, manteve a conclusão externada na sentença, no sentido de que as atividades executadas pela reclamante, no cargo de gerente de relacionamento, evidenciaram a fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2º, da CLT.
A decisão proferida na ação declaratória de nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 possui caráter precário e é restrita ao respectivo processo, não vinculando ao presente caso. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
No caso dos autos, o Tribunal Regional, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal no item 4 do Tema 1.118, reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público tomador, mediante a demonstração efetiva e cabal de sua conduta culposa, ao…
O Tribunal Regional registrou com fundamento no laudo pericial que ficou comprovada a existência de nexo de concausalidade entre “as enfermidades de natureza degenerativa suportadas pelo autor e o trabalho por ele desenvolvido na empresa, tendo o labor…
A parte reclamante não possui direito adquirido à incorporação da gratificação de função, pois não houve o preenchimento do requisito objetivo para a incorporação do benefício: percepção da gratificação por mais de dez anos antes da vigência da reforma…
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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