Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
O Tribunal Regional, ao decidir pela prevalência da convenção sobre o acordo coletivo em período anterior à Reforma Trabalhista, proferiu acórdão em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior quanto à aplicação do art. 620 da CLT (em sua redação…
O entendimento consolidado desta Corte Superior é no sentido de que a pactuação de horas extras no ato da admissão do bancário, ou mesmo em curto período após a contratação ou o término do contrato de experiência, acarreta a nulidade do ajuste.
Quanto ao tema “horas extras”, a matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira…
Do cotejo entre as razões recursais e o fundamento da decisão denegatória, resulta nítido que a parte reclamante não impugnou os fundamentos adotados pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja a Súmula…
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela caracterização da insalubridade em razão da exposição do reclamante ao agente físico frio, registrando que, no exercício de suas atividades, ele adentrava em câmaras frias e…
O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, analisando o acervo fático-probatório dos autos, compreendeu ser lícita a terceirização evidenciada no caso dos autos, de forma a afastar o vínculo de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: "não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados…
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento patronal , com fulcro nos óbices das Súmulas 23, 126, 296, 333 e 422 do TST e do art .
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
De acordo com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema de Repercussão Geral 499, a eficácia subjetiva da coisa julgada formada em ação coletiva de rito ordinário, ajuizada por associação civil, alcança apenas os filiados residentes no âmbito da…
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
Na hipótese, vê-se que a decisão recorrida está suficientemente fundamentada, tendo consignado expressamente as razões de fato e de direito relacionadas às controvérsias suscitadas, não se verificando, pois, omissão quanto às questões relevantes ao deslinde…
Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos da decisão recorrida, que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a juntada da certidão de…
Os argumentos trazidos no agravo interno são incapazes de desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, que reconheceu a consonância do acórdão regional com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho e com as teses firmadas pelo STF no Tema…
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