TSTAg-EDCiv-AIRR 0000970-26.2024.5.10.0011
Associação: representação processual
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Associação
- Representação processual
- Beneficiários
- Limite territorial do título executivo judicial
- Ilegitimidade ativa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. BENEFICIÁRIOS. LIMITE TERRITORIAL DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEMA 499 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. De acordo com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema de Repercussão Geral 499, a eficácia subjetiva da coisa julgada formada em ação coletiva de rito ordinário, ajuizada por associação civil, alcança apenas os filiados residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador. No caso, foi constatado que a exequente reside fora da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. O TST tem aplicado essa tese de forma pacífica, inclusive em processos envolvendo a mesma associação (ANEI), distinguindo-a das hipóteses de ações civis públicas de abrangência nacional (Tema 1.075) o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Precedentes desta Corte e do STF. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora