Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
A parte não demonstra o desacerto da decisão monocrática que manteve a limitação da condenação da reclamada pelo desrespeito ao intervalo do artigo 384 da CLT à entrada em vigor da Lei n.° 13.467/17, uma vez que referida decisão está em sintonia com o Tema…
O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de cerceamento de defesa/julgamento antecipado da lide, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede o exame do recurso por ausência de prequestionamento e…
Ante a possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST, tendo em vista as novas teses fixadas pelo STF no julgamento do RE 1.298.647 - Tema 1.118, deve ser provido o apelo. Agravo de instrumento conhecido e provido.
A adoção da técnica da motivação per relationem não viola os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, sendo compatível com o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da…
Mediante decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista da reclamada, para afastar o pagamento das diferenças salariais de ATS, ao fundamento de que, nos termos do regulamento interno da empresa, a base de cálculo do ATS é constituída…
A condenação da reclamada ao pagamento de minutos residuais refere-se ao tempo de deslocamento interno e à colocação/retirada dos EPIs na empresa, a teor das Súmulas 366 e 429 do TST.
Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, com adoção dos fundamentos expendidos pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, quais sejam: i) ausência de violação aos dispositivos…
Verificado que os temas trazidos à discussão não ultrapassam os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa.
Processo Civil
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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