TSTAIRR 142100-60.2006.5.01.0342
Cerceamento de defesa: julgamento antecipado da lide
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cerceamento de defesa
- Julgamento antecipado da lide
- Coisa julgada
- Deserção do recurso ordinário
- Prescrição
- Diferenças de plr dos anos de 1997, 1998 e 1999
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de cerceamento de defesa/julgamento antecipado da lide, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede o exame do recurso por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula nº 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . COISA JULGADA . Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a alegação de coisa julgada, sob o fundamento de que a matéria já foi apreciada na decisão do TST. Com efeito, a SDI-2 do TST confirmou a decisão regional, entendendo que " não há coisa julgada material ou formal nos autos em que subsista recurso ordinário admitido pelo juízo ‘quo’ e pendente de julgamento pela Corte Regional ". Ressaltou-se que, " mesmo nos autos em que foram proferidas decisões em sede de agravo de instrumento, não há que se falar em formação de coisa julgada, porquanto é impossível a manutenção de um despacho denegatório de seguimento de recurso ordinário do qual, tempestivamente, o juízo de primeiro grau se retratou ". Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a alegação de deserção do recurso ordinário do Sindicato, sob o fundamento de que houve a concessão ampla da gratuidade de justiça que impõe o conhecimento dos recursos ordinários interpostos. Com efeito, a SDI-2 do TST manteve a decisão regional que determinou o imediato processamento individualizado de todos os recursos ordinários interpostos pelo Sindicato autoral, considerando extensivo a todas as demais ações o benefício da gratuidade de justiça concedido nos autos da RT 1307-2006-342-01-0, à época tida como principal em relação àquelas ações desmembradas da RT 02729-2005-341- 01-00-8. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PLR DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999 . Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a alegação de prescrição, sob o fundamento de que o curso do lapso prescricional teve início em 11 de junho de 2001, quando a ré assumiu publicamente a distribuição dos dividendos correspondentes aos lucros gerados em 1997, 1998 e 1999. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que direito à participação nos lucros e resultados dos anos de 1997, 1998 e 1999 somente se consolidou com a realização da assembleia de 11/6/2001, a qual divulgou os lucros obtidos pela ré, iniciando-se a partir desse período a contagem do prazo prescricional. Assim, ajuizada a presente ação em 2006, não há o transcurso do prazo quinquenal. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999 . Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento de diferenças da parcela PLR dos exercícios sociais relativos aos anos de 1997, 1998 e 1999. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que aos empregados da Companhia Siderúrgica Nacional é assegurado o direito a diferenças de participação nos lucros e resultados relativos aos anos de 1997, 1998 e 1999, na forma prevista no acordo coletivo firmado entre as partes, tendo como base o montante pago aos acionistas em 2001. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PLR DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. BASE DE CÁLCULO. INOVAÇÃO RECURSAL. Verifica-se que não houve impugnação quanto à base de cálculo da PLR no recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Suspensão do Processo; Preparo / Deserção; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça; Cerceamento de Defesa; Coisa Julgada