TSTAIRR 11863-22.2021.5.15.0018
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Limitação do uso do banheiro
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
- Bis in idem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. INTERVALO INTRAJORNADA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA Nº 333 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Trata-se de agravo de instrumento em que se propugna a reforma da decisão regional. No tema horas extras e ao intervalo intrajornada, a agravante sustenta a validade dos controles de jornada, a quitação do eventual labor extraordinário e a ausência de habitualidade na prorrogação da jornada. No entanto, a pretensão de reforma está fundamentada em premissas fáticas distintas daquelas estabelecidas pelo Tribunal Regional e demanda o reexame dos cartões de ponto, recibos de pagamento e demais elementos probatórios. Incide a Súmula nº 126 do TST. No tocante à indenização por dano moral decorrente da limitação do uso do banheiro, as alegações de inexistência de conduta ilícita, dano e nexo causal igualmente pressupõem o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária. O valor da indenização, a agravante não demonstra, a partir das premissas registradas no acórdão regional, a existência de montante manifestamente irrisório ou exorbitante. Ademais, a pretensão de aplicação dos parâmetros previstos no art. 223-G, § 1º, da CLT como limites rígidos não se harmoniza com a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082. Não configura bis in idem a condenação ao pagamento das horas extraordinárias decorrentes do trabalho em sobrejornada cumulada com a parcela devida pela supressão ou concessão irregular do intervalo intrajornada, porque as parcelas possuem fatos geradores distintos. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, incidem o art. 896, § 7º, da CLT e a Súmula nº 333 do TST. Quanto aos honorários advocatícios, a parte não demonstra o atendimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, consistente na indicação do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A mera alegação de que teriam sido explicados os pontos do acórdão que se pretendia combater não supre a exigência legal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, ficando prejudicado o exame da transcendência da causa.