TSTAg-AIRR 10544-65.2020.5.03.0025
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Intervalo intrajornada
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Beneficiário da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVALO INTRAJORNADA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que os temas trazidos à discussão não ultrapassam os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo nos referidos temas , seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI N.º 5766. Em virtude da tese fixada pelo STF no julgamento da ADI n.º 5766, a jurisprudência deste TST sedimentou-se no sentido que a parte beneficiária da justiça gratuita pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios, ficando a parcela, no entanto, sob condição suspensiva de exigibilidade. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacificada nesta Corte, incide o óbice da Súmula n.º 333 do TST. Precedentes. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Banco de Horas