A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme previsto nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo…
A controvérsia apresenta transcendência política, porquanto o acórdão regional, ao afastar o enquadramento da parte autora na categoria profissional dos financiários, mostra-se dissonante da tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no…
A tese fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 0011793-60.2023.5.18.0241 (Tema 177), segundo a qual os empregados das administradoras de cartão de crédito se enquadram na categoria profissional dos…
Examinando o contexto fático probatório, a Corte de origem registrou que o estatuto social da reclamada indica como objeto social: "(i) Administração de Cartões de Crédito”.
O Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema nº 177 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (RR-0011793-60.2023.5.18.0241), firmou tese vinculante no sentido de que os empregados de administradoras de cartão de crédito enquadram-se…
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Demonstrada a afronta ao artigo 17 da Lei n.º 4.595/1964, e reconhecida a transcendência política da causa, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.
Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente ao enquadramento obreiro como financiário e foi provido o recurso de revista do Reclamante para, restabelecendo a sentença, reconhecer o seu enquadramento na condição de…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Saliente-se, inicialmente, que o Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 30.06.2025, ao examinar o Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos nº. 0011793-60.2023.5.18.0241, Tema 177 da tabela de recurso de revistas repetitivos , em que figurou como…
O Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema nº 177 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (RR-0011793-60.2023.5.18.0241), firmou tese vinculante no sentido de que os empregados de administradoras de cartão de crédito enquadram-se…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Direito do Trabalho
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