TSTRR 100269-36.2021.5.01.0203
E sendas distribuidora s/a: análise conjunta
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- E sendas distribuidora s/a
- Análise conjunta
- Matéria comum
- Enquadramento sindical
- Administradora de cartão de crédito
- Equiparação à categoria profissional dos financiários
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A., CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAÚ UNIBANCO S.A. E SENDAS DISTRIBUIDORA S/A. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO À CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. ?TEMA Nº 177 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema nº 177 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (RR-0011793-60.2023.5.18.0241), firmou tese vinculante no sentido de que os empregados de administradoras de cartão de crédito enquadram-se na categoria profissional dos financiários. No caso, o Regional consignou que "entre outras atividades, a primeira ré também procede à análise e processamento de dados e serviços de cartão de crédito, empréstimo pessoal e outros produtos financeiros, atividades que se encontram inseridas no artigo 17 da Lei n. 4.595/64", concluindo, assim, que a primeira reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. é uma instituição financeira. Recurso de revista de que não se conhece. II – RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A., CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAÚ UNIBANCO S.A. MATÉRIA REMANESCENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O acórdão regional registrou que houve fraude na contratação da empregada, condenando as rés solidariamente ao pagamento das verbas reconhecidas na sentença. Pretender modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, no sentido de que não houve fraude ou ilicitude na terceirização, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento inviável nesta esfera recursal. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos recursos de revista.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Financeiras / Equiparação Bancário; Isonomia Salarial