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Jurisprudências

TSTRR 0010377-57.2022.5.15.0053

Enquadramento sindical: administradora de cartão de crédito

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. FINANCIÁRIOS. TEMA 177 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. A controvérsia apresenta transcendência política, porquanto o acórdão regional, ao afastar o enquadramento da parte autora na categoria profissional dos financiários, mostra-se dissonante da tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no Tema 177 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos. 2. O Tribunal Regional consignou a ausência de subordinação direta e exclusiva ao Banco, bem como de elementos suficientes à configuração de fraude ou de vínculo de emprego direto, de modo que a alteração dessas premissas para o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o Banco demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula nº 126 do TST. 3. Por outro lado, registrado no acórdão recorrido que a empregadora atua na administração de cartões de crédito e débito, impõe-se a aplicação da tese firmada no julgamento do RR-0011793-60.2023.5.18.0241, segundo a qual “os empregados das administradoras de cartão de crédito enquadram-se na categoria profissional dos financiários”. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso de revista, por violação do art. 17, caput, da Lei n. 4.595/64, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o enquadramento da parte autora na categoria profissional dos financiários, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no exame dos pedidos decorrentes do enquadramento sindical ora reconhecido, inclusive quanto às normas coletivas aplicáveis à categoria dos financiários e às horas extraordinárias, como entender de direito. Brasília, 30 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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