TSTAg-AIRR 100903-17.2017.5.01.0027
Empresa administradora de cartão de crédito: equiparação à instituição financeira
- Direito do Trabalho
- Empresa administradora de cartão de crédito
- Equiparação à instituição financeira
- Horas Extras
- Enquadramento Sindical
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Financeiras / Equiparação Bancário
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 55 DO TST. TEMA 177 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamentos diversos. No caso, o acórdão regional encontra-se em sintonia com a Súmula 55 do TST e a tese fixada no Tema 177 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo desta Corte, segundo a qual " os empregados das administradoras de cartão de crédito enquadram-se na categoria profissional dos financiários ". Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Enquadramento Sindical; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Financeiras / Equiparação Bancário; Intervalo 15 Minutos Mulher