I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou as Súmulas nº 126 e 422 do TST como óbices ao provimento do agravo de instrumento. Contudo, a agravante não tece qualquer argumentação acerca da aplicação dos referidos óbices.
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada quanto aos temas "dano moral – configuração", "dano moral – valor arbitrado", "intervalo interjornada", "adicional noturno", "valor da causa – limitação da condenação" e "honorários…
Direito Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema 283 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a tese jurídica de que "a decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a…
Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade (Súmula 422, I, do TST).
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
O GRUPO CASAS BAHIA S.A. alega ter sido deferido o pedido de recuperação judicial e deferida a suspensão das execuções, ressalvadas as hipóteses legais art. 6º, §§ 1º e 2º, 7º-B, e art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005 pelo prazo de cento e oitenta dias, com…
ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA NO TST Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Mantém-se a decisão monocrática, com ajuste de fundamentação.
Constata-se que a parte, em seu Agravo de Instrumento, não ataca de forma específica o fundamento do despacho denegatório quanto à intempestividade do seu Recurso de Revista.
No caso, mediante decisão monocrática proferida pela Presidência do TST, foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada ante a ausência de impugnação específica aos termos do despacho denegatório do recurso de revista proferido pelo Regional, em…
De plano, percebe-se que a agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada. Não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, acerca do descumprimento do requisito contido no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Percebe-se, de plano, que a agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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