TSTAg-AIRR 0000673-86.2022.5.07.0006
Prescrição quinquenal: horas extraordinárias
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição quinquenal
- Horas extraordinárias
- Validade do banco de horas
- Ônus da prova
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
- Dialética recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VALIDADE DO BANCO DE HORAS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso, nas razões do agravo interno, a parte reclamada apresenta argumentação genérica, em que vindica a observância de princípios processuais, sem, entretanto, sequer mencionar qual/quais tema(s) estaria a renovar no agravo interno, o que desatende o pressuposto da dialética recursal. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios