TSTAIRR 1001137-33.2022.5.02.0362
Intempestividade do recurso de revista: minuta que não ataca o fundamento contido na decisão primeira de admissibilidade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do recurso de revista
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO PRIMEIRA DE ADMISSIBILIDADE. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Constata-se que a parte, em seu Agravo de Instrumento, não ataca de forma específica o fundamento do despacho denegatório quanto à intempestividade do seu Recurso de Revista. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade da necessária fundamentação, também incidindo a Súmula nº 422, I, do TST. Nessa senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise de transcendência da causa e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 9 de outubro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator