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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000273-82.2021.5.05.0032

Preclusão reconhecida pelo TRT: mantém-se a decisão monocrática, com ajuste de fundamentação

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito do Trabalho
  • Preclusão reconhecida pelo TRT
  • Mantém-se a decisão monocrática, com ajuste de fundamentação
  • Diante desse contexto, reconheceu a preclusão
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Doença do trabalho
  • Nexo concausal

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRECLUSÃO RECONHECIDA PELO TRT. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE IMPUGNA O FUNDAMENTO NORTEADOR DA DECISÃO DO TRT. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA NO TST Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Mantém-se a decisão monocrática, com ajuste de fundamentação. No caso, o Regional registrou que o magistrado que conduzia o feito encerrou a instrução, mesmo sem a juntada da resposta aos quesitos complementares à perícia médica apresentados pela reclamada, e fez os autos “conclusos para apreciação da possibilidade de proferir o julgamento de mérito com o processo no estado em que se encontra". Consignou que, “na oportunidade, a parte reclamada, renovando os termos da defesa e demais manifestações, não apresentou o seu protesto contra a decisão do órgão julgador singular”; e que somente se manifestou a respeito do alegado cerceamento à produção de prova no recurso interposto contra a sentença que lhe foi desfavorável. Diante desse contexto, reconheceu a preclusão. Contudo, a parte, no seu recurso de revista, se atém à alegação de que houve o cerceamento do direito de defesa pelo julgamento do feito sem a resposta aos quesitos complementares e não impugna o fundamento adotado pelo Regional como motivo de decidir, consistente na preclusão, o que atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. DOENÇA DO TRABALHO. NEXO CONCAUSAL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA NO TST Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. No caso, o Regional registrou que “o perito concluiu que o autor padece de lesões ortopédicas na região lombo-sacra provocadas pelo exercício do labor onde o deslocamento de volumes pesados sem condições ergonômicas deram início a um processo de lombalgia lombo sacra, em L4,L5 e S1, com presença de discopatia desidratativa” e que há “nexo das doenças com o labor”. Assentou ainda que “as condições laborais a que se sujeitava o autor contribuíram para o agravamento dos malefícios por ela causados, com a eclosão e exacerbação dos sintomas”; o que julgou ser suficiente para se caracterizar a doença do trabalho. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 9 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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