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Jurisprudências

TSTRRAg 0010203-63.2024.5.03.0004

Em recuperação judicial e lh: lance hoteis ltda

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PELAS EMPRESAS MM TURISMO E VIAGENS S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e LH – LANCE HOTEIS LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1 – JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE. TEMA REPETITIVO 283 DO TST. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema 283 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a tese jurídica de que "a decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a concessão da justiça gratuita". 2. Na hipótese, não comprovada a impossibilidade financeira de arcar com as despesas do processo, o indeferimento do benefício encontra-se em sintonia com a jurisprudência pacificada do TST, incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388 DO TST. TEMA REPETITIVO 139 DO TST. Conforme a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 139 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do TST, a recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO OU AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TEMA REPETITIVO 143 DO TST. Diante da demonstração de possível violação do art. 5º, X, da CF, impõe-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. E OUTRAS (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) 1 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. Não se conhece do agravo de instrumento que não combate os fundamentos específicos erigidos no despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista (óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT), nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA REPETITIVO 139 DO TST. Decisão regional em consonância com o entendimento vinculante do TST no Tema 139 de Recursos Repetitivos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO OU AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TEMA REPETITIVO 143 DO TST. Diante da demonstração de possível violação do art. 186 do Código Civil, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS (MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO OU AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TEMA REPETITIVO 143 DO TST. A decisão do Tribunal Regional contraria a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o atraso ou o inadimplemento no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral. Nos termos da tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do Tema 143 da Tabela de Recursos Repetitivos, "a ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador". No caso, consoante a delimitação fática que se extrai do acórdão regional, não se verifica lesão que abale o psicológico do ex-empregado, apta a afetar sua honra objetiva ou subjetiva. Recursos de revista conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento das empresas reclamadas 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ART VIAGENS E TURISMO LTDA ¿ EPP EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL quanto aos temas ¿incompetência da Justiça do Trabalho- e ¿ilegitimidade passiva-; II) por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento das reclamadas, quanto aos temas remanescentes, e, no mérito, dar-lhes provimento apenas quanto ao tema ¿indenização por danos morais-, por possível violação do art. 5º, X, Constituição Federal e 186 do Código Civil, determinando o processamento dos recursos de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer dos recursos de revista das reclamadas, por violação dos arts. 5º, X, da Constituição Federal e 186 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir da condenação o pagamento dos danos morais pela ausência de quitação das verbas rescisórias. Custas inalteradas. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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