TSTAg-AIRR 0001467-51.2024.5.07.0002
Responsabilidade subsidiária: manutenção da decisão monocrática fundada no óbice da súmula 422, i, do TST
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade (Súmula 422, I, do TST). Isso porque, nas razões do agravo de instrumento, a parte não investiu especificamente contra o óbice aplicado pelo Regional (não atendimento do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT), limitando-se a tecer argumentação flagrantemente dissociada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator