I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no…
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
No caso, verifica-se que os reclamados, no agravo, limitam-se a impugnar, de forma expressa, apenas um dos fundamentos adotados na decisão agravada para negar seguimento aos embargos por eles interpostos em relação ao tema de fundo, qual seja aquele atinente…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – SÚMULA Nº 126 DO TST - PLANO DE SAÚDE – SÚMULA Nº 422, I, DO TST – COTA MÍNIMA DO ART. 93…
A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir o mesmo fundamento apresentado no despacho de admissibilidade do recurso de revista (incidência da Súmula 126 do TST).
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema n.º 246 de Repercussão Geral (RE n.º 760.931/DF), fixou a tese jurídica segundo a qual “o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere…
Conforme preliminar arguida em contraminuta, o conhecimento do agravo não se viabiliza, ante a ausência de impugnação aos fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso de embargos, quais sejam o entendimento contido na Súmula nº 297, I, do TST, em…
Direito do Trabalho
Recomposição salarial e multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
As agravantes insistem na violação dos arts. 81 do CDC e 485, VI, do CPC. Percebe-se, no entanto, que as agravantes não impugnaram os fundamentos insertos na decisão agravada relativos à inobservância do requisito do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT.
Direito Constitucional
Ilegitimidade ativa do sindicato reclamante
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