TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0020783-79.2023.5.04.0451
Decisão proferida pela presidência da turma denegando seguimento ao recurso de embargos
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recomposição salarial e multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Arguição em contraminuta
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. SÚMULA Nº 297, I, DO TST E ARTIGO 894, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ARGUIÇÃO EM CONTRAMINUTA. Conforme preliminar arguida em contraminuta, o conhecimento do agravo não se viabiliza, ante a ausência de impugnação aos fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso de embargos, quais sejam o entendimento contido na Súmula nº 297, I, do TST, em relação à recomposição salarial, e a regra estabelecida no artigo 894, II, da CLT, quanto à multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Incidência da Súmula nº 422, I, desta Corte. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator
Indexação
Honorários Advocatícios