I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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Primeira Turma manteve a decisão em que não conhecido o recurso de revista do reclamante quanto ao pedido de integração do auxílio-alimentação com fundamento no entendimento do STF no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.121.633/GO (Tema…
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, por meio da qual o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, na medida em que a parte "…
Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto (Súmula 422, I, do TST), limitando-se a impugnar a aplicação da Súmula 218/TST, fundamento que sequer foi adotado…
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Foi proferida decisão monocrática por este Relator que, reconhecendo que o ônus da prova de fato deve ser atribuído ao reclamante, nos termos da Tese vinculante firmada no Tema 1.118/STF, negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o mesmo fundamento…
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Na hipótese, a Corte Regional firmou tese no sentido de que as gravações acostadas aos autos pela parte são ilícitas, eis que realizadas por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.
Resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST (" Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que…
Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que " in casu, não restou demonstrada a falta grave cometida pelo reclamante, qual seja, atribuir presença e nota a aluna que não compareceu no curso…
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista
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