TSTAg-RRAg 11305-86.2018.5.15.0137
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: matérias do agravo de instrumento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Matérias do agravo de instrumento
- Trabalho externo
- Controle de jornada
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHO EXTERNO – CONTROLE DE JORNADA . RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . A decisão ora agravada confirmou a decisão de admissibilidade do TRT, mantendo, no tema em análise, a incidência da Súmula 126 do TST . Contudo, a parte agravante não impugna os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada pela decisão agravada. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional