TSTAg-AIRR 20359-26.2021.5.04.0251
Equiparação à condição de financiário: óbice do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Equiparação à condição de financiário
- Óbice do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
- Asseverar a existência de transcendência da causa
- Alegar que a decisão agravada importa cerceamento do direito de defesa
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO À CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, por meio da qual o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, na medida em que a parte " não estabeleceu o necessário confronto analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e cada uma das alegações recursais .". Ocorre que a Ré, no agravo, não investe, nem tangencialmente, contra aquele óbice, limitando-se a reiterar os argumentos constantes do recurso de revista; asseverar a existência de transcendência da causa; alegar que a decisão agravada importa cerceamento do direito de defesa; e que " o caso dos autos não se amolda a nenhuma das hipóteses do artigo 932, § 1º-A, do CPC .". O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o presente agravo encontra-se desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Financeiras / Equiparação Bancário