I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do seu agravo de instrumento, uma vez que o recorrente deixou de impugnar especificamente o fundamento adotado no despacho denegatório, consistente no óbice do art. 896, §…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST).
A distinção reconhecida pelo Tribunal Regional em relação ao Tema 159, para a hipótese em que a própria matéria do recurso é a quitação integral da dívida ou a inexistência do débito, não configura ofensa direta e literal a preceito constitucional, mas…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Considerando potencial violação do art. 323 do CPC, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento, para que se prossiga no julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A parte não impugna especificamente os fundamentos adotados na decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece, no particular.
A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – “incorporação da gratificação de função – apelo desfundamentado – Súmula 422/TST” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio…
Nas razões do agravo de instrumento, o Agravante não se insurgiu contra o fundamento da decisão de admissibilidade do recurso de revista interposto (óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT).
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso.
Direito Constitucional
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Processo Civil
Legitimidade ativa
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