TSTRR 100791-60.2018.5.01.0432
A) agravo interno interposto pela reclamante: matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo interno interposto pela reclamante
- Matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Horas extras
- Apuração
- Período sem apresentação dos cartões de ponto
- Presunção de veracidade
Ementa
A) AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. I - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. APURAÇÃO. PERÍODO SEM APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO AO ALEGADO NA PETIÇÃO INICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. Ante as razões apresentadas pela reclamante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. 2. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. NORMA RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONCESSÃO. EFEITOS. PAGAMENTO COMO EXTRA DO PERÍODO CORRESPONDENTE. MATÉRIA PACIFICADA. Em virtude das razões expendidas pela reclamante, afasta-se o óbice erigido na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. 3. ACÚMULO DE FUNÇÕES. VENDA DE CARTÕES DE CRÉDITO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA (SÚMULAS 23 E 296, I, DO TST). Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. II - MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PLR. NATUREZA JURÍDICA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do recurso de revista da reclamante ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2. No agravo interno, todavia, a parte, ao tratar do tema, sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAS. APURAÇÃO. PERÍODO SEM APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO AO ALEGADO NA PETIÇÃO INICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. Decisão proferida pelo Tribunal Regional em que, embora registrada a ausência de juntada pela ré de parte dos controles de ponto exigidos a teor do art. 74, § 2º, da CLT, foi indeferido o pedido de pagamento de horas extras. Aparente contrariedade à Súmula 338, I, do TST, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. NORMA RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONCESSÃO. EFEITOS. PAGAMENTO COMO EXTRA DO PERÍODO CORRESPONDENTE. MATÉRIA PACIFICADA. O Tribunal Regional registrou que, " no que se refere ao intervalo do artigo 384 da CLT, conclui-se do conjunto probatório que a extrapolação da jornada ocorria em face da necessidade de concluir vendas iniciadas antes do respectivo término, motivo pelo qual não seria razoável conceder a pausa de 15 minutos, sob pena de prejuízo à obreira com eventual perda da venda, já que remunerada exclusivamente por comissões" . Aparente violação do art. 384 da CLT, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAS. APURAÇÃO. PERÍODO SEM APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO AO ALEGADO NA PETIÇÃO INICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional, embora consigne a ausência de juntada pela ré de parte dos controles de ponto exigidos a teor do art. 74, § 2º, da CLT, indeferiu o pedido de pagamento de horas extras. Consoante a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item I da Súmula 338, "É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". A reclamada, ao deixar de exibir, sem qualquer justificativa, parte dos cartões de ponto do trabalhador, atraiu para si o ônus da prova em relação ao lapso temporal em que não foram trazidos aos autos os registros de frequência, ônus do qual não se desincumbiu. Configurada a contrariedade à Súmula 338, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. 2. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. NORMA RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONCESSÃO. EFEITOS. PAGAMENTO COMO EXTRA DO PERÍODO CORRESPONDENTE. MATÉRIA PACIFICADA. Ao julgamento do RE 658.312, o STF fixou a seguinte tese jurídica: " O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras" (Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJE 06.12.2021). Na mesma linha já havia decidido esta C. Corte Superior, em sua composição plena, nos autos do processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00. No mais, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT não implica mera infração administrativa, mas enseja o pagamento do referido lapso como horas extras. Nesse contexto, é inadmissível a exclusão do intervalo do art. 384 da CLT nas hipóteses de prorrogação de jornada para conclusão de vendas, tendo em vista que o dispositivo legal não estabelece qualquer exceção à obtenção do direito ao descanso. Configurada a violação ao art. 384 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto aos temas "horas extras" e "intervalo do art. 384 da CLT"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto aos temas "horas extras" e "intervalo do art. 384 da CLT"; e III - conhecer do recurso de revista quanto aos temas "horas extras" e "intervalo do art. 384 da CLT", respectivamente, por contrariedade à Súmula 338, I, do TST e por violação do art. 384 da CLT, respectivamente, e, no mérito, dar-lhe provimento, para: a) condenar a reclamada ao pagamento de horas extras nos períodos sem apresentação dos cartões de ponto, com base na jornada indicada na petição inicial; e b) condenar a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da ausência de concessão do intervalo para descanso previsto no art. 384 da CLT, com o adicional correspondente e respectivos reflexos. Custas processuais pela reclamada acrescidas em R$ 400,00 (quatrocentos reais), arbitradas sobre o acréscimo à condenação no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Indexação
Horas Extras; Acúmulo de Função; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Intervalo 15 Minutos Mulher