TSTAg-AIRR 1001312-83.2024.5.02.0062
Cerceamento de defesa: confissão
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Cerceamento de defesa
- Confissão
- Dano moral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFISSÃO. DANO MORAL. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do seu agravo de instrumento, uma vez que o recorrente deixou de impugnar especificamente o fundamento adotado no despacho denegatório, consistente no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, limitando-se a renovar as alegações de mérito deduzidas no recurso de revista. A ausência de impugnação específica ao óbice efetivamente aplicado revela inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência, por analogia, do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator