TSTAg-AIRR 1000289-64.2025.5.02.0031
Regime 12x36: horas extras
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
- Horas extras
- Adicional noturno
- Vale transporte
- Honorários advocatícios
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REGIME 12X36. 2. HORAS EXTRAS. 3. ADICIONAL NOTURNO. 4. VALE TRANSPORTE. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Nas razões do agravo de instrumento, o Agravante não se insurgiu contra o fundamento da decisão de admissibilidade do recurso de revista interposto (óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: é imperativo que seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de outubro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator