I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do despacho denegatório, nos termos em que foi proposto. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do despacho denegatório, nos termos em que foi proposto. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.
A decisão denegatória negou seguimento ao recurso de revista em razão de óbices processuais consistentes na inadequação das alegações às limitações do rito sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, por ausência de demonstração de violação direta e…
A decisão denegatória negou seguimento ao recurso de revista em razão de óbice processual consistente na inadequação das alegações às limitações do rito sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, por ausência de demonstração de violação direta e…
Na decisão monocrática negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com ajuste de fundamentação.
Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, uma vez que as razões daquele recurso não impugnaram especificamente o fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de revista, relativo à inobservância do art. 896,…
Direito do Trabalho
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
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