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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020708-80.2023.5.04.0373

Inobservância do princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Por meio da decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento. No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para não conhecer do agravo de instrumento consiste na ausência de dialeticidade recursal, pois a parte não teria impugnado especificamente os fundamentos do despacho denegatório de seguimento do recurso de revista, incidindo o óbice da Súmula nº 422 do TST. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte reitera as razões do recurso de revista e alega que a decisão recorrida afrontou diretamente o art. 5º, II e LV, da Constituição Federal, 789, § 1º, da CLT, o artigo 47 da Lei 11.101/2005, artigo 98 do CPC, deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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