TSTAIRR 1000434-60.2025.5.02.0342
Regime 2x2: trabalho em feriados
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Regime 2x2
- Trabalho em feriados
- Pagamento em dobro
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGIME 2X2. TRABALHO EM FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 26 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator