TSTAIRR 1000377-61.2025.5.02.0271
Aplicação subsidiária de normas coletivas: diferenças de FGTS
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Aplicação subsidiária de normas coletivas
- Diferenças de FGTS
- Horas extras
- Multa do art. 467 da CLT
- Dano moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE NORMAS COLETIVAS. DIFERENÇAS DE FGTS. HORAS EXTRAS. MULTA DO ART. 467 DA CLT. DANO MORAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do despacho denegatório, nos termos em que foi proposto. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 26 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator