I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”…
A decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista da Reclamada fundamentou-se, quanto aos temas em exame, na Súmula nº 126 do TST. Verificou-se, contudo, que o Agravo de Instrumento não impugnou tal fundamento, sequer fazendo referência a ele.
Direito do Trabalho
Interposto pela reclamante sob a égide da lei nº 13.467/2017
Por meio da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, com a manutenção do despacho de admissibilidade do Regional por seus próprios fundamentos, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Direito do Trabalho
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
A decisão monocrática manteve, pelos próprios fundamentos, o despacho denegatório do recurso de revista que concluiu estar prejudicada a análise de mérito do tema “Incompetência da Justiça do Trabalho”, ao fundamento de que o TRT sequer conheceu do seu…
Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
A decisão monocrática, embora tenha reconhecido a transcendência da matéria, negou provimento ao agravo de instrumento. A preliminar de nulidade se refere à composição da remuneração do trabalho conforme as normas internas da CEF.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Na decisão monocrática não foi conhecido o agravo de instrumento, ante o óbice da Súmula 422 do TST. Em melhor análise, verifica-se que o agravo de instrumento impugnou o fundamento trazido no despacho denegatório (Súmula 126 do TST).
Verifica-se acerto da decisão do Regional ao obstaculizar o recurso de revista da executada, pois, de fato, a recorrente não atendeu à exigência prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não indicou trecho do acórdão regional que consubstancia o…
Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que a pretensão de afastar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, diante da premissa fixada…
Direito Constitucional
Responsabilidade subsidiária
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